Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21509 de 13 de Junho de 2023
Reconhece a Cultura Pop como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Reconhece a Cultura Pop como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Paraná.
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