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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21509 de 13 de Junho de 2023

Reconhece a Cultura Pop como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Paraná.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 21509 /2023