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Lei Estadual do Paraná nº 21506 de 05 de Junho de 2023

Altera a Lei nº 2.548, de 26 de dezembro de 1955, que cria o Município de Cruzeiro do Sul, com território desmembrado de Nova Esperança, com sede na localidade do mesmo nome e divisas que especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do art. 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 314/2023:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, 5 de junho de 2023.


Art. 1º

O inciso I do art. 1º da Lei nº 2.548, de 26 de dezembro de 1955, passa a vigorar com a seguinte redação: I - com o Município de Paranacity: começa no Ribeirão do Fundo na foz do Córrego Apinagé, sobe por este até o ponto P01 (E 379580.783 m, N7462189.162 m) na divisa das vilas rurais Prefeito Antônio Sarrão, de Cruzeiro do Sul, e Alidio Ropelato, de Paranacity, segue pela divisa das vilas rurais passando pelos pontos P02 (E 380810.862 m, N 7461898.926 m), P03 (E 380815.065 m, N 7461908.404 m) e P04 (E 381065.319 m, N 7461830.554 m) no eixo da Rodovia PR-464, segue a rodovia na direção geral Sul até o ponto P05 (E 380836.644 m, N 7461103.385), deste ponto em direção geral Leste pela divisa das terras da Cia. Melhoramentos Norte do Paraná até encontrar o Rio Pirapó.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO Presidente Deputado ALEXANDRE CURI Autor Deputado TIAGO AMARAL Autor

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 21506 de 05 de Junho de 2023