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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21506 de 05 de Junho de 2023

Altera a Lei nº 2.548, de 26 de dezembro de 1955, que cria o Município de Cruzeiro do Sul, com território desmembrado de Nova Esperança, com sede na localidade do mesmo nome e divisas que especifica.

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Art. 1º

O inciso I do art. 1º da Lei nº 2.548, de 26 de dezembro de 1955, passa a vigorar com a seguinte redação: I - com o Município de Paranacity: começa no Ribeirão do Fundo na foz do Córrego Apinagé, sobe por este até o ponto P01 (E 379580.783 m, N7462189.162 m) na divisa das vilas rurais Prefeito Antônio Sarrão, de Cruzeiro do Sul, e Alidio Ropelato, de Paranacity, segue pela divisa das vilas rurais passando pelos pontos P02 (E 380810.862 m, N 7461898.926 m), P03 (E 380815.065 m, N 7461908.404 m) e P04 (E 381065.319 m, N 7461830.554 m) no eixo da Rodovia PR-464, segue a rodovia na direção geral Sul até o ponto P05 (E 380836.644 m, N 7461103.385), deste ponto em direção geral Leste pela divisa das terras da Cia. Melhoramentos Norte do Paraná até encontrar o Rio Pirapó.