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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21506 de 05 de Junho de 2023

Altera a Lei nº 2.548, de 26 de dezembro de 1955, que cria o Município de Cruzeiro do Sul, com território desmembrado de Nova Esperança, com sede na localidade do mesmo nome e divisas que especifica.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.