Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21506 de 05 de Junho de 2023
Altera a Lei nº 2.548, de 26 de dezembro de 1955, que cria o Município de Cruzeiro do Sul, com território desmembrado de Nova Esperança, com sede na localidade do mesmo nome e divisas que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.