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Lei Estadual do Paraná nº 21497 de 30 de Maio de 2023

Institui o Dia do Gaiteiro Mirim a ser celebrado anualmente em 28 de janeiro.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 30 de maio de 2023.


Art. 1º

Institui o Dia do Gaiteiro Mirim a ser celebrado anualmente em 28 de janeiro.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Luiz Claudio Romanelli Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado