Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21497 de 30 de Maio de 2023
Institui o Dia do Gaiteiro Mirim a ser celebrado anualmente em 28 de janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Dia do Gaiteiro Mirim a ser celebrado anualmente em 28 de janeiro.
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