Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21497 de 30 de Maio de 2023
Institui o Dia do Gaiteiro Mirim a ser celebrado anualmente em 28 de janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui o Dia do Gaiteiro Mirim a ser celebrado anualmente em 28 de janeiro.