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Lei Estadual do Paraná nº 21458 de 08 de Maio de 2023

Institui o Dia Estadual do Terço dos Homens a ser celebrado anualmente em 8 de setembro.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 8 de maio de 2023.


Art. 1º

Institui o Dia Estadual do Terço dos Homens a ser celebrado anualmente em 8 de setembro.

Parágrafo único

A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Darci Piana Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Marcio Pacheco Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 21458 de 08 de Maio de 2023