Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21458 de 08 de Maio de 2023
Institui o Dia Estadual do Terço dos Homens a ser celebrado anualmente em 8 de setembro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui o Dia Estadual do Terço dos Homens a ser celebrado anualmente em 8 de setembro.
Parágrafo único
A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.