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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21458 de 08 de Maio de 2023

Institui o Dia Estadual do Terço dos Homens a ser celebrado anualmente em 8 de setembro.

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Art. 1º

Institui o Dia Estadual do Terço dos Homens a ser celebrado anualmente em 8 de setembro.

Parágrafo único

A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 21458 /2023