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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21458 de 08 de Maio de 2023

Institui o Dia Estadual do Terço dos Homens a ser celebrado anualmente em 8 de setembro.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 21458 /2023