Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21458 de 08 de Maio de 2023
Institui o Dia Estadual do Terço dos Homens a ser celebrado anualmente em 8 de setembro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Dia Estadual do Terço dos Homens a ser celebrado anualmente em 8 de setembro.
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