JurisHand AI Logo

Lei Estadual do Paraná nº 21445 de 02 de Maio de 2023

Altera a Lei nº 19.284, de 13 de dezembro de 2017, que autoriza o Poder Executivo a efetuar doação de imóvel ao Município de Mariluz.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 2 de maio de 2023.


Art. 1º

O art. 1º da Lei nº 19.284, de 13 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Mariluz, com dispensa de licitação, do bem imóvel estadual localizado na Avenida Marília nº 1.880, constituído pela data de terras nº 3, da quadra "C", da Planta Geral de Mariluz, com área de 450,00 m², contendo edificações que somam 162,35 m², objeto da Matrícula nº 4.049 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Cruzeiro do Oeste.

Art. 2º

O inciso II do art. 3º da Lei nº 19.284, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: II - a lavratura da escritura pública e a respectiva matrícula junto ao Cartório de Registros de Bens Imóveis da circunscrição imobiliária do bem deverão estar concluídas até 31 de dezembro de 2025.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 21445 de 02 de Maio de 2023