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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21445 de 02 de Maio de 2023

Altera a Lei nº 19.284, de 13 de dezembro de 2017, que autoriza o Poder Executivo a efetuar doação de imóvel ao Município de Mariluz.

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Art. 2º

O inciso II do art. 3º da Lei nº 19.284, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: II - a lavratura da escritura pública e a respectiva matrícula junto ao Cartório de Registros de Bens Imóveis da circunscrição imobiliária do bem deverão estar concluídas até 31 de dezembro de 2025.