Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21445 de 02 de Maio de 2023
Altera a Lei nº 19.284, de 13 de dezembro de 2017, que autoriza o Poder Executivo a efetuar doação de imóvel ao Município de Mariluz.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 1º da Lei nº 19.284, de 13 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Mariluz, com dispensa de licitação, do bem imóvel estadual localizado na Avenida Marília nº 1.880, constituído pela data de terras nº 3, da quadra "C", da Planta Geral de Mariluz, com área de 450,00 m², contendo edificações que somam 162,35 m², objeto da Matrícula nº 4.049 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Cruzeiro do Oeste.