Lei Estadual do Paraná nº 21443 de 02 de Maio de 2023
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação de segmento rodoviário que especifica e a transferência deste ao Município de Santa Mônica.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 2 de maio de 2023.
Autoriza o Poder Executivo a desafetar o segmento da Rodovia PR-576, sob o código 576S0055EPR do Sistema Rodoviário Estadual, com aproximadamente 770 m (setecentos e setenta metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1319 do S.R.E de coordenadas 23º06′39,16′′S e 53º06′25,35′′O e o ponto de coordenadas 23º07'03,56"S e 53º06'19,34"O (Datum WGS84).
Autoriza o Poder Executivo a transferir ao Município de Santa Mônica o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, do segmento rodoviário indicado no art. 1º desta Lei.
A transferência tem por finalidade a incorporação de segmento de rodovia estadual implantada ao sistema viário sob jurisdição municipal.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado