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Lei Estadual do Paraná nº 21443 de 02 de Maio de 2023

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação de segmento rodoviário que especifica e a transferência deste ao Município de Santa Mônica.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 2 de maio de 2023.


Art. 1º

Autoriza o Poder Executivo a desafetar o segmento da Rodovia PR-576, sob o código 576S0055EPR do Sistema Rodoviário Estadual, com aproximadamente 770 m (setecentos e setenta metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1319 do S.R.E de coordenadas 23º06′39,16′′S e 53º06′25,35′′O e o ponto de coordenadas 23º07'03,56"S e 53º06'19,34"O (Datum WGS84).

Art. 2º

Autoriza o Poder Executivo a transferir ao Município de Santa Mônica o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, do segmento rodoviário indicado no art. 1º desta Lei.

Parágrafo único

A transferência tem por finalidade a incorporação de segmento de rodovia estadual implantada ao sistema viário sob jurisdição municipal.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 21443 de 02 de Maio de 2023