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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 21443 de 02 de Maio de 2023

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação de segmento rodoviário que especifica e a transferência deste ao Município de Santa Mônica.

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Art. 2º

Autoriza o Poder Executivo a transferir ao Município de Santa Mônica o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, do segmento rodoviário indicado no art. 1º desta Lei.

Parágrafo único

A transferência tem por finalidade a incorporação de segmento de rodovia estadual implantada ao sistema viário sob jurisdição municipal.

Art. 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná 21443 /2023