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Lei Estadual do Paraná nº 21414 de 17 de Abril de 2023

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação de segmento rodoviário que especifica e a transferência deste ao Município de Quitandinha.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 17 de abril de 2023.


Art. 1º

Autoriza o Poder Executivo a desafetar o segmento da Rodovia PR-511, sob o código 511N0010EPR do Sistema Rodoviário Estadual, com aproximadamente 0,70 km de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1238 do S.R.E de coordenadas 25º51′50.46′′S e 49º30′14.47′′O e o ponto de coordenadas 25º51'27.80"S e 49º30'17.70"O (Datum WGS 84).

Art. 2º

Autoriza o Poder Executivo a transferir, ao Município de Quitandinha, o domínio do segmento rodoviário indicado no art. 1º desta Lei.

Parágrafo único

A transferência tem por finalidade a incorporação de segmento de rodovia estadual implantada ao sistema viário sob jurisdição municipal.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 21414 de 17 de Abril de 2023