Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21414 de 17 de Abril de 2023
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação de segmento rodoviário que especifica e a transferência deste ao Município de Quitandinha.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Autoriza o Poder Executivo a desafetar o segmento da Rodovia PR-511, sob o código 511N0010EPR do Sistema Rodoviário Estadual, com aproximadamente 0,70 km de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1238 do S.R.E de coordenadas 25º51′50.46′′S e 49º30′14.47′′O e o ponto de coordenadas 25º51'27.80"S e 49º30'17.70"O (Datum WGS 84).