Lei Estadual do Paraná nº 21407 de 17 de Abril de 2023
Autoriza o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Porecatu.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 17 de abril de 2023.
Autoriza o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná a efetuar doação ao Município de Porecatu, com dispensa de licitação, do bem imóvel, localizado naquele munícipio, consistente da data nº 01 da quadra nº 39/42 do plano de loteamento da cidade, situado à Rua Sidney Ninno nº 440, Centro, em Porecatu/PR, frente para Rua São Paulo (antigamente denominada Rua Canavial), lado esquerdo para Rua Sidney Ninno (antigamente denominada Rua Ortigão), lado direito com data nº 02 e fundos com a data nº 16, registrado sob a matrícula nº 02.545 do Registro de Imóveis de Porecatu.
O imóvel referido no art. 1º desta Lei será destinado, exclusivamente, para abrigar instalações do Poder Legislativo Municipal e seus respectivos órgãos.
A doação de que trata esta Lei ficará gravada com cláusula de inalienabilidade e estará vinculada ao cumprimento das seguintes condições, por parte do donatário, sob pena de reversão de seu objeto ao patrimônio do doador:
a lavratura da escritura pública e seu respectivo registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição do bem em até 120 (cento e vinte) dias da celebração do negócio.
Da reversão de que trata o caput deste artigo não fará jus o donatário a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias que venha a realizar.
O Departamento de Engenharia e Arquitetura - DEA e o Departamento do Patrimônio - DP, ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, ficam responsáveis, no âmbito de suas respectivas atribuições, pela fiscalização do cumprimento das condições previstas no art. 3º desta Lei.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado