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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 21407 de 17 de Abril de 2023

Autoriza o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Porecatu.

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Art. 4º

O Departamento de Engenharia e Arquitetura - DEA e o Departamento do Patrimônio - DP, ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, ficam responsáveis, no âmbito de suas respectivas atribuições, pela fiscalização do cumprimento das condições previstas no art. 3º desta Lei.

Art. 4º da Lei Estadual do Paraná 21407 /2023