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Lei Estadual do Paraná nº 21394 de 10 de Abril de 2023

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de São Pedro do Iguaçu, do imóvel que especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 10 de abril de 2023.


Art. 1º

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Doação, ao Município de São Pedro do Iguaçu, de imóvel localizado na Rua Júlio Martinez, sem número, Distrito de Luz Marina, na Quadra nº 3, objeto da Matrícula nº 10.340 do 2º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Toledo, com área de 10.800,00 m².

Art. 2º

O imóvel descrito no art. 1º desta Lei destina-se ao uso compatível com os interesses públicos municipais.

Art. 3º

São condições impostas ao Donatário cujo descumprimento ensejará o retorno do bem ao patrimônio do Doador:

I

a escritura pública e o registro do bem aos respectivos cartórios deverão ocorrer até 31 de dezembro de 2025;

II

as providências decorrentes de possíveis regularizações cartoriais e tabelionais deverão ser tomadas e custeadas pelo município, que encaminhará cópia da documentação cartorial ao Departamento de Patrimônio do Estado.

Parágrafo único

Comprovada a impossibilidade de cumprimento do prazo do inciso II deste artigo, a sua prorrogação dependerá de análise do Departamento de Patrimônio do Estado.

Art. 4º

Deverá ser formalizado Termo de Doação de Imóvel entre Doador e Donatário contendo as condições previstas nesta Lei.

Art. 5º

Após a formalização do respectivo Termo, autoriza o Donatário a ocupar o imóvel objeto da presente doação, onde se obriga a:

I

zelar pelo imóvel e realizar a conservação e guarda, bem como obedecer às normas técnicas e à legislação vigente;

II

custear as despesas com vigilância, energia elétrica, água e esgoto, e conservação do bem e outras que recaiam sobre o bem imóvel;

III

efetuar o pagamento de impostos, taxas e tarifas incidentes sobre o bem imóvel sob sua utilização.

Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 21394 de 10 de Abril de 2023