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Lei Estadual do Paraná nº 21387 de 31 de Março de 2023

Institui o Dia do Secretário de Saúde a ser comemorado anualmente em 7 de abril.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 31 de março de 2023.


Art. 1º

Institui o Dia do Secretário de Saúde a ser comemorado anualmente em 7 de abril.

Parágrafo único

A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Márcia Huçulak Deputada Estadual Alexandre Curi Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 21387 de 31 de Março de 2023