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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21387 de 31 de Março de 2023

Institui o Dia do Secretário de Saúde a ser comemorado anualmente em 7 de abril.

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Art. 1º

Institui o Dia do Secretário de Saúde a ser comemorado anualmente em 7 de abril.

Parágrafo único

A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 21387 de 31 de Março de 2023