Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 21387 de 31 de Março de 2023
Institui o Dia do Secretário de Saúde a ser comemorado anualmente em 7 de abril.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui o Dia do Secretário de Saúde a ser comemorado anualmente em 7 de abril.
Parágrafo único
A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.