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Lei Estadual do Paraná nº 21386 de 29 de Março de 2023

Altera o art. 112 da Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 29 de março de 2023.


Art. 1º

Acresce o § 2º no art. 112 da Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003, com a seguinte redação, ficando renomeado o seu parágrafo único como § 1º: Art.112. .................................................................................................................................... §1º ........................................................................................................................................... (...) §2º Os Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, nas sessões, votos e decisões lançadas em processos judiciais, bem como no sistema eletrônico de tramitação processual e em quaisquer outros atos efetivados no exercício da judicatura, serão tratados de Desembargador Substituto, sem qualquer alteração na natureza do cargo. (NR)

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen Presidente do Tribunal de Justiça do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 21386 de 29 de Março de 2023