Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21386 de 29 de Março de 2023
Altera o art. 112 da Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.