Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21386 de 29 de Março de 2023
Altera o art. 112 da Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Acresce o § 2º no art. 112 da Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003, com a seguinte redação, ficando renomeado o seu parágrafo único como § 1º: Art.112. .................................................................................................................................... §1º ........................................................................................................................................... (...) §2º Os Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, nas sessões, votos e decisões lançadas em processos judiciais, bem como no sistema eletrônico de tramitação processual e em quaisquer outros atos efetivados no exercício da judicatura, serão tratados de Desembargador Substituto, sem qualquer alteração na natureza do cargo. (NR)