Lei Estadual do Paraná nº 21383 de 28 de Março de 2023
Altera o inciso II do art. 3º da Lei nº 20.072, de 18 de dezembro de 2019, que autoriza o Poder Executivo a efetuar doação de bem imóvel ao Município de Tamarana.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 28 de março de 2023.
O inciso II do art. 3º da Lei nº 20.072, de 18 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação. II - a lavratura da escritura pública e respectiva transcrição junto ao Cartório de Registros de Bens Imóveis da circunscrição imobiliária do bem, que ficam sob a responsabilidade do donatário, deverão estar concluídas até 31 de dezembro de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado