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Lei Estadual do Paraná nº 21383 de 28 de Março de 2023

Altera o inciso II do art. 3º da Lei nº 20.072, de 18 de dezembro de 2019, que autoriza o Poder Executivo a efetuar doação de bem imóvel ao Município de Tamarana.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 28 de março de 2023.


Art. 1º

O inciso II do art. 3º da Lei nº 20.072, de 18 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação. II - a lavratura da escritura pública e respectiva transcrição junto ao Cartório de Registros de Bens Imóveis da circunscrição imobiliária do bem, que ficam sob a responsabilidade do donatário, deverão estar concluídas até 31 de dezembro de 2025.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 21383 de 28 de Março de 2023