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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21383 de 28 de Março de 2023

Altera o inciso II do art. 3º da Lei nº 20.072, de 18 de dezembro de 2019, que autoriza o Poder Executivo a efetuar doação de bem imóvel ao Município de Tamarana.

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Art. 1º

O inciso II do art. 3º da Lei nº 20.072, de 18 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação. II - a lavratura da escritura pública e respectiva transcrição junto ao Cartório de Registros de Bens Imóveis da circunscrição imobiliária do bem, que ficam sob a responsabilidade do donatário, deverão estar concluídas até 31 de dezembro de 2025.