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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21383 de 28 de Março de 2023

Altera o inciso II do art. 3º da Lei nº 20.072, de 18 de dezembro de 2019, que autoriza o Poder Executivo a efetuar doação de bem imóvel ao Município de Tamarana.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.