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Lei Estadual do Paraná nº 21380 de 28 de Março de 2023

Concede o Título de Capital do Bilhar ao Município de Jaguapitã.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 28 de março de 2023.


Art. 1º

Concede o Título de Capital do Bilhar ao Município de Jaguapitã.

Parágrafo único

Para fins desta Lei, o termo genérico "Bilhar" refere-se ao conjunto de modalidades de jogos que utilizam uma mesa retangular, com tabelas e centro revestidos com baeta, em feltro de lã ou tecido similar, com bolas numeradas ou não e tacos que as fazem se movimentar, com ou sem caçapas, como os conhecidos dentre muitos outros:

I

Bilhar Francês, que originalmente possui quinze bolas sendo uma branca;

II

Bola 8;

III

Bilhar Americano (pool);

IV

Bilhar Inglês;

V

Sinuca Brasileira;

VI

Sinuca Inglesa (snooker);

VII

Mata-mata;

VIII

Carambola.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Cobra Repórter Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado