Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21380 de 28 de Março de 2023
Concede o Título de Capital do Bilhar ao Município de Jaguapitã.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Concede o Título de Capital do Bilhar ao Município de Jaguapitã.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.