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Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso V da Lei Estadual do Paraná nº 21380 de 28 de Março de 2023

Concede o Título de Capital do Bilhar ao Município de Jaguapitã.

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Art. 1º

Concede o Título de Capital do Bilhar ao Município de Jaguapitã.

Parágrafo único

Para fins desta Lei, o termo genérico "Bilhar" refere-se ao conjunto de modalidades de jogos que utilizam uma mesa retangular, com tabelas e centro revestidos com baeta, em feltro de lã ou tecido similar, com bolas numeradas ou não e tacos que as fazem se movimentar, com ou sem caçapas, como os conhecidos dentre muitos outros:

I

Bilhar Francês, que originalmente possui quinze bolas sendo uma branca;

II

Bola 8;

III

Bilhar Americano (pool);

IV

Bilhar Inglês;

V

Sinuca Brasileira;

VI

Sinuca Inglesa (snooker);

VII

Mata-mata;

VIII

Carambola.

Art. 1º, Parágrafo Único, V da Lei Estadual do Paraná 21380 de 28 de Março de 2023