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Lei Estadual do Paraná nº 21359 de 05 de Janeiro de 2023

Estabelece os indicadores e critérios previstos no inciso III do art. 1º da Lei Complementar nº 249, de 23 de agosto de 2022.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 5 de janeiro de 2023.


Art. 1º

Fixa, conforme Anexo Único desta Lei, os indicadores e critérios de que trata o inciso III do art. 1º da Lei Complementar nº 249, de 23 de agosto de 2022.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Anexo Único

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 21359 de 05 de Janeiro de 2023