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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21359 de 05 de Janeiro de 2023

Estabelece os indicadores e critérios previstos no inciso III do art. 1º da Lei Complementar nº 249, de 23 de agosto de 2022.

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Art. 1º

Fixa, conforme Anexo Único desta Lei, os indicadores e critérios de que trata o inciso III do art. 1º da Lei Complementar nº 249, de 23 de agosto de 2022.