Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21359 de 05 de Janeiro de 2023
Estabelece os indicadores e critérios previstos no inciso III do art. 1º da Lei Complementar nº 249, de 23 de agosto de 2022.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.