Lei Estadual do Paraná nº 21349 de 30 de Dezembro de 2022
Altera o item V da Tabela XV da Lei nº 6.149, de 9 de setembro de 1970, que dispõe sobre o Regime de Custas dos atos judiciais.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 29 de dezembro de 2022.
Art. 1º
O item V da Tabela XV dos Atos dos Oficiais de Protestos de Títulos da Lei nº 6.149, de 9 de setembro de 1970, passa a vigorar nos termos do Anexo desta Lei.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Anexo Único
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado