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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21349 de 30 de Dezembro de 2022

Altera o item V da Tabela XV da Lei nº 6.149, de 9 de setembro de 1970, que dispõe sobre o Regime de Custas dos atos judiciais.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.