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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21349 de 30 de Dezembro de 2022

Altera o item V da Tabela XV da Lei nº 6.149, de 9 de setembro de 1970, que dispõe sobre o Regime de Custas dos atos judiciais.


Art. 1º

O item V da Tabela XV dos Atos dos Oficiais de Protestos de Títulos da Lei nº 6.149, de 9 de setembro de 1970, passa a vigorar nos termos do Anexo desta Lei.