Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21349 de 30 de Dezembro de 2022
Altera o item V da Tabela XV da Lei nº 6.149, de 9 de setembro de 1970, que dispõe sobre o Regime de Custas dos atos judiciais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O item V da Tabela XV dos Atos dos Oficiais de Protestos de Títulos da Lei nº 6.149, de 9 de setembro de 1970, passa a vigorar nos termos do Anexo desta Lei.