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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 21344 de 27 de Dezembro de 2022

Dispõe sobre a Gestão dos Hospitais Universitários Estaduais no âmbito do Estado do Paraná.

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Art. 6º

A relação da SESA com Hospitais Universitários e suas apoiadoras, para a Gestão Hospitalar Assistencial, será regulamentada por meio de ato normativo próprio da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, ad referendum do Conselho Superior de Assistência Hospitalar.

Art. 6º da Lei Estadual do Paraná 21344 /2022