Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 21344 de 27 de Dezembro de 2022
Dispõe sobre a Gestão dos Hospitais Universitários Estaduais no âmbito do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A relação da SESA com Hospitais Universitários e suas apoiadoras, para a Gestão Hospitalar Assistencial, será regulamentada por meio de ato normativo próprio da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, ad referendum do Conselho Superior de Assistência Hospitalar.