Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 21344 de 27 de Dezembro de 2022
Dispõe sobre a Gestão dos Hospitais Universitários Estaduais no âmbito do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete à Secretaria de Estado da Saúde - SESA estabelecer os termos da relação jurídica de apoio à Gestão Hospitalar Assistencial dos Hospitais Universitários Estaduais com as entidades da administração fundacional ou da própria gestão com entidades de direito público.