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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 21344 de 27 de Dezembro de 2022

Dispõe sobre a Gestão dos Hospitais Universitários Estaduais no âmbito do Estado do Paraná.

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Art. 5º

Compete à Secretaria de Estado da Saúde - SESA estabelecer os termos da relação jurídica de apoio à Gestão Hospitalar Assistencial dos Hospitais Universitários Estaduais com as entidades da administração fundacional ou da própria gestão com entidades de direito público.

Art. 5º da Lei Estadual do Paraná 21344 /2022