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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 21344 de 27 de Dezembro de 2022

Dispõe sobre a Gestão dos Hospitais Universitários Estaduais no âmbito do Estado do Paraná.

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Art. 4º

Os termos da relação da Gestão Acadêmica e Administrativa dos Hospitais Universitários Estaduais, com a Fundação de Apoio, competem às Universidades Estaduais.

Art. 4º da Lei Estadual do Paraná 21344 /2022