Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 21344 de 27 de Dezembro de 2022
Dispõe sobre a Gestão dos Hospitais Universitários Estaduais no âmbito do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os termos da relação da Gestão Acadêmica e Administrativa dos Hospitais Universitários Estaduais, com a Fundação de Apoio, competem às Universidades Estaduais.