Lei Estadual do Paraná nº 2132 de 28 de Julho de 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito de Cr$. 4.000.000,00, destinado à construção do Hospital Regional dos Trabalhadores, de Ponta Grossa.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito de Cr$. 4.000.000,00 (quatri milhões de cruseiros), destinado à construção do Hospital Regional dos Trabalhadores de Ponta Grossa, na cidade do mesmo nome.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado