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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 2132 de 28 de Julho de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito de Cr$. 4.000.000,00, destinado à construção do Hospital Regional dos Trabalhadores, de Ponta Grossa.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.