Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 2132 de 28 de Julho de 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito de Cr$. 4.000.000,00, destinado à construção do Hospital Regional dos Trabalhadores, de Ponta Grossa.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.