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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 2132 de 28 de Julho de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito de Cr$. 4.000.000,00, destinado à construção do Hospital Regional dos Trabalhadores, de Ponta Grossa.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito de Cr$. 4.000.000,00 (quatri milhões de cruseiros), destinado à construção do Hospital Regional dos Trabalhadores de Ponta Grossa, na cidade do mesmo nome.