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Lei Estadual do Paraná nº 21250 de 07 de Novembro de 2022

Institui o Dia Estadual do Podólogo a ser celebrado anualmente em 4 de dezembro.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 7 de novembro de 2022.


Art. 1º

Institui o Dia Estadual do Podólogo a ser celebrado anualmente em 4 de dezembro.

Parágrafo único

A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Luciano Borges Chefe da Casa Civil em exercício Anibelli Neto Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 21250 de 07 de Novembro de 2022