Lei Estadual do Paraná nº 21250 de 07 de Novembro de 2022
Institui o Dia Estadual do Podólogo a ser celebrado anualmente em 4 de dezembro.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 7 de novembro de 2022.
A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Luciano Borges Chefe da Casa Civil em exercício Anibelli Neto Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado