Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21250 de 07 de Novembro de 2022

Institui o Dia Estadual do Podólogo a ser celebrado anualmente em 4 de dezembro.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Institui o Dia Estadual do Podólogo a ser celebrado anualmente em 4 de dezembro.

Parágrafo único

A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.