Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21250 de 07 de Novembro de 2022
Institui o Dia Estadual do Podólogo a ser celebrado anualmente em 4 de dezembro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui o Dia Estadual do Podólogo a ser celebrado anualmente em 4 de dezembro.
Parágrafo único
A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.