Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21250 de 07 de Novembro de 2022
Institui o Dia Estadual do Podólogo a ser celebrado anualmente em 4 de dezembro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Dia Estadual do Podólogo a ser celebrado anualmente em 4 de dezembro.
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