Lei Estadual do Paraná nº 2115 de 28 de Julho de 1954
Concede uma pensão mensal de Cr$ 1.000,00, a Lavinia Guimarães Borges, viúva do ex-serventuário da Justiça Euclides José Borges.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), a Lavinia Guimarães Borges, viúva do ex-serventuário da Justiça Euclides José Borges.
A despesa decorrente da execução da presente lei correrá por conta da verba prórpria do orçamento vigente.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado