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Lei Estadual do Paraná nº 2115 de 28 de Julho de 1954

Concede uma pensão mensal de Cr$ 1.000,00, a Lavinia Guimarães Borges, viúva do ex-serventuário da Justiça Euclides José Borges.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), a Lavinia Guimarães Borges, viúva do ex-serventuário da Justiça Euclides José Borges.

Art. 2º

A despesa decorrente da execução da presente lei correrá por conta da verba prórpria do orçamento vigente.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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