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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 2115 de 28 de Julho de 1954

Concede uma pensão mensal de Cr$ 1.000,00, a Lavinia Guimarães Borges, viúva do ex-serventuário da Justiça Euclides José Borges.

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Art. 2º

A despesa decorrente da execução da presente lei correrá por conta da verba prórpria do orçamento vigente.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 2115 /1954