Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 2115 de 28 de Julho de 1954
Concede uma pensão mensal de Cr$ 1.000,00, a Lavinia Guimarães Borges, viúva do ex-serventuário da Justiça Euclides José Borges.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa decorrente da execução da presente lei correrá por conta da verba prórpria do orçamento vigente.