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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 2115 de 28 de Julho de 1954

Concede uma pensão mensal de Cr$ 1.000,00, a Lavinia Guimarães Borges, viúva do ex-serventuário da Justiça Euclides José Borges.

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Art. 1º

Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), a Lavinia Guimarães Borges, viúva do ex-serventuário da Justiça Euclides José Borges.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 2115 /1954